SINJ-DF

DECRETO Nº 34.327, DE 30 DE ABRIL DE 2013.

Extingue e cria Cargos que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1º Fica extinto na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, o Cargo em Comissão, Símbolo DFG-12, de Chefe, do Núcleo de Arquivo, da Gerência de Documentação e Comunicação Administrativa, da Subsecretaria de Administração Geral, e sua respectiva Unidade Administrativa.

Art. 2º Fica criado, sem aumento de despesa, na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, o Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, da Assessoria Jurídico-Legislativa.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de abril de 2013.

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89, seção 1 de 02/05/2013 p. 1, col. 2