Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências. (390ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS 25, de 1º de abril de 2011, no Protocolo ICMS 85/11, de 30 de setembro de 2011, no Protocolo ICMS 71/12, de 22 de junho de 2012, nos Protocolos ICMS 215/12, 216/12 e 217/12, todos de 18 de dezembro de 2012, nos Protocolos ICMS 170/12 de 07 de dezembro de 2012, 220/12 e 221/12, ambos de 21 de dezembro de 2012, nos Protocolos ICMS 15/13, 16/13 e 17/13, todos de 24 de janeiro de 2013, e no Convênio ICMS 108/11, de 30 de setembro de 2011,
Art. 1º Fica acrescentado o item 41 ao Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, com a seguinte redação:
“ANEXO IV AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
Mercadorias sob Regime de Substituição Tributária Referente às Operações Subsequentes –
Operações Internas e Interestaduais
(a que se referem os artigos 321 a 336 deste Regulamento)
Art. 2º Os itens 33, 38, 39 e 40 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO IV AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
Mercadorias sob Regime de Substituição Tributária Referente às Operações Subsequentes –
Operações Internas e Interestaduais (a que se referem os artigos 321 a 336 deste Regulamento
Art. 3º O artigo 5º do Decreto nº 34.174, de 28 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário e o Capítulo VII-A, do Título IV, do Livro I, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997. (NR)”
Art. 4º Fica alterado, excepcionalmente, para até o dia 29 de maio de 2013, o prazo para pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, incidente sobre o estoque de mercadorias, para os estabelecimentos enquadrados como contribuintes substituídos que possuíam, em 31 de dezembro de 2012, estoque das mercadorias indicadas nos itens 33, 35 e 41 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
Art. 5º No caput do item 40 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, onde se lê 04.04 e 04.05, no campo referente ao NCM/SH dos laticínios e matinais, leia-se 04.04 e 04.06.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
I - o item 7 do Caderno III do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997;
II - o item 114 do Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997;
III - os itens 29 e 36 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
Brasília, 30 de abril de 2013.
125° da República e 54° de Brasília
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreções no original publicado no DODF nº 89, de 02 de maio de 2013, páginas 1 a 10.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89, seção 1 de 02/05/2013 p. 1, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 137, seção 1 de 04/07/2013 p. 1, col. 1