Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.631.955,00 (dois milhões, seiscentos e trinta e um mil, novecentos e cinquenta e cinco reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "b", da Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos SEI nºs 070-000.121.46/2017-01, 070-000.121.62/2017-96, 070-001.294/2017, 070-001.258/2017, 070-000.061/2017, 070-000.909/2017 e 070-000.607/2017, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 2.631.955,00 (dois milhões, seiscentos e trinta e um mil, novecentos e cinquenta e cinco reais) para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente do Contrato de Repasse 847506/2017 - MAPA/CAIXA, 846812/2017 - SEAD/SEAGRI, 842619/2016 - FUNASA/SEAGRI, 862554/2017 - MMA/SEAGRI, 862529/2017 SEAD/SEAGRI, dos Convênios 862523/2017 - SEAD/SEAGRI, e 851231/2017 - SEAGRI.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas da SEAGRI/DF ficam acrescidas na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de novembro de 2018
130º da República e 59º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 214, de 09/11/2018, p. 3.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 214, seção 1, 2 e 3 de 09/11/2018 p. 3, col. 2