SINJ-DF

DECRETO Nº 34.322, DE 29 DE ABRIL DE 2013.

(revogado pelo(a) Decreto 36297 de 22/01/2015)

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 33.359, de 23 de novembro de 2011, que cria o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social do Distrito Federal – CDES/DF, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 33.359, de 23 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ..........................................................................................................................

I - Vice-Governador do Distrito Federal;

II - Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal, que será o Secretário Executivo;

III - Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal;

IV - Secretário de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal;

V - Secretário de Estado de Transportes do Distrito Federal;

VI - Secretário de Estado de Assuntos Estratégicos do Distrito Federal;

VII - Secretário de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal;

VIII - Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal;

IX - Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal;

X - Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal;

XI - Secretário de Estado da Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária do Distrito Federal;

XII - Secretário de Estado de Turismo do Distrito Federal;

XIII - Secretário de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal;

XIV - Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal;

XV - Secretário de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Distrito Federal;

XVI - Secretário de Estado de Cultura do Distrito Federal;

XVII - Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal;

XVIII - Secretário de Estado de Trabalho do Distrito Federal;

XIX - Secretário de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal;

XX - Secretário de Estado de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal;

XXI - Secretário de Estado de Obras do Distrito Federal;

XXII - Secretário de Estado da Mulher do Distrito Federal;

XXIII - Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;

XXIV - Presidente do Conselho de Governo do Distrito Federal;

XXV - Presidente da Companhia de Saneamento do Distrito Federal - Caesb;

XXVI - Presidente da Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap;

XXVII - Presidente do Banco de Brasília - BRB;

XXVIII - Presidente da Companhia Energética de Brasília - CEB;

XXIX - Presidente da Companhia de Planejamento do Distrito Federal – CODEPLAN;

XXX - Sessenta lideranças de reconhecida representatividade em diferentes setores da sociedade, designados por ato formal do Governador do Distrito Federal, pelo período de um ano, com uma recondução facultativa.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de abril 2013.

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Retificado no DODF de 08/05/2013, p. 5.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 88 de 30/04/2013

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 88, seção 1 de 30/04/2013 p. 7, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 93, seção 1 de 08/05/2013 p. 5, col. 1