Altera o Decreto de nº 34.163, de 22 de fevereiro de 2013.
O GOVERNADOR DO DIStRItO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos IV, VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 30, inciso V, da Constituição Federal, bem como tendo em vista o art. 336 e o art. 341, parágrafo único, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 34.163, de 22 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Os valores tarifários arrecadados, quando da ocupação provisória, serão depositados em conta bancária específica, aberta pela Transporte Urbano do Distrito Federal – DFTRANS, e transferidos periodicamente ao tesouro do Distrito Federal, para pagamento exclusivamente dos gastos decorrentes da assunção dos serviços de que trata o presente Decreto.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de abril de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 86, seção 1 de 26/04/2013 p. 2, col. 1