Altera composição da Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º Fica alterada a Comissão Permanente constituída pelo Art. 1° do Decreto n° 33.120, de 11 de agosto de 2011, publicado no DODF n° 157, de 12 de agosto de 2011, p. 60, a ser composta pelos servidores RENATO SANTOS RIBEIRO, matrícula 127.107-5, Presidente; MICHAELA GUIMARÃES FERREIRA PÁDUA, matrícula 125.595-9, Membro; WELMA ALVES DE OLIVEIRA, matrícula 174.792-4, Membro; tendo como Suplentes dos titulares designados, pela ordem, os servidores JONI GONÇALVES PEREIRA, matrícula 1.200.269-0, Membro; HELENA SABINO SILVA TORRES DE MESQUITA, matrícula 187.475-6, Membro; RODRIGO SABBAG AMARAL BATISTA, matrícula 125.606-8, Membro; ROSÂNGELA ALVES DE PAIVA, matrícula 22.374-3, Membro, todos lotados na Subsecretaria de Tomada de Contas Especial da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal, devendo a servidora MICHAELA GUIMARÃES FERREIRA PÁDUA, atuar como Presidente Suplente nos eventuais impedimentos do titular.
Art. 2º Fica alterada, na forma estabelecida pelo Art. 1º deste Decreto, a composição das Comissões atualmente presididas pelo servidor RENATO SANTOS RIBEIRO, matrícula 127.107-5, nas Tomadas de Contas Especiais em andamento no âmbito da Subsecretaria de Tomada de Contas Especial da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de abril de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 85, seção 1 de 25/04/2013 p. 1, col. 2