SINJ-DF

DECRETO Nº 34.311, DE 24 DE ABRIL DE 2013.

Altera composição da Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a Comissão Permanente constituída pelo Art. 1° do Decreto n° 33.796, de 19 de julho de 2012, publicado no DODF n° 143, de 20 de julho de 2012, p. 9, a ser composta pelos servidores WELMA ALVES DE OLIVEIRA, matrícula 174.792-4, Presidente; HELENA SABINO SILVA TORRES DE MESQUITA, matrícula 187.475-6, Membro; e RENATO SANTOS RIBEIRO, matrícula 127.107-5, Membro; tendo como Suplentes dos titulares designados, pela ordem, os servidores JONI GONÇALVES PEREIRA, matrícula 1.200.269-0, Membro, RODRIGO SABBAG AMARAL BATISTA, matrícula 125.606-8, Membro; Membro; MICHAELA GUIMARÃES FERREIRA PÁDUA, matrícula 125.595-9, Membro; ROSÂNGELA ALVES DE PAIVA, matrícula 22.374-3, Membro, todos lotados na Subsecretaria de Tomada de Contas Especial da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal, devendo o servidor RENATO SANTOS RIBEIRO, atuar como Presidente Suplente nos eventuais impedimentos da titular.

Art. 2º Fica alterada, na forma estabelecida pelo Art. 1º deste Decreto, a composição das Comissões atualmente presididas pela servidora WELMA ALVES DE OLIVEIRA, matrícula 174.792-4, nas tomadas de Contas Especiais em andamento no âmbito da Subsecretaria de tomada de Contas Especial da Secretaria de Estado de transparência e Controle do Distrito Federal.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de abril de 2013.

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 85, seção 1 de 25/04/2013 p. 1, col. 2