Extingue e cria cargos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRItO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e nos termos da Lei nº 4.584, de 08 de julho de 2011 e, ainda, às disposições contidas no Decreto nº 33.185, de 06 de setembro de 2011,
Art. 1º Ficam extintos na Diretoria de Atendimento ao Consumidor, do Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON-DF, os seguintes cargos:
I - 04 (quatro) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assessor técnico, do Núcleo de Atendimento telefônico, da Gerência de Atendimento;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor técnico, do Núcleo de Atendimento de Brasília, da Gerência de Núcleos Regionais.
Art. 2º Fica extinto, na Assessoria da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, o seguinte cargo:
I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Chefe.
Art. 3º Ficam criados, sem aumento de despesa, na Assessoria, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, de Chefe.
II - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de abril de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 85, seção 1 de 25/04/2013 p. 2, col. 2