SINJ-DF

DECRETO Nº 34.314, DE 24 DE ABRIL DE 2013.

Extingue e cria cargos que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRItO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e nos termos da Lei nº 4.584, de 08 de julho de 2011 e, ainda, às disposições contidas no Decreto nº 33.185, de 06 de setembro de 2011,

DECRETA:

Art. 1º Ficam extintos na Diretoria de Atendimento ao Consumidor, do Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON-DF, os seguintes cargos:

I - 04 (quatro) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assessor técnico, do Núcleo de Atendimento telefônico, da Gerência de Atendimento;

II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor técnico, do Núcleo de Atendimento de Brasília, da Gerência de Núcleos Regionais.

Art. 2º Fica extinto, na Assessoria da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, o seguinte cargo:

I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Chefe.

Art. 3º Ficam criados, sem aumento de despesa, na Assessoria, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, os seguintes cargos:

I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, de Chefe.

II - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de abril de 2013.

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 85, seção 1 de 25/04/2013 p. 2, col. 2