Aprova as Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e dos Quantitativos das Rações Operacionais da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, para o segundo semestre de 1980, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1° - Ficam aprovadas as anexas Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e dos Quantitativos das Rações Operacionais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, organizadas de conformidade com o que preceituam os artigos 6º, da Lei n° 5.619, de 03 de novembro de 1970 e 81, da Lei n° 5.906, de 23 de iulho de 1973.
Art. 2° - O pagamento dos valores constantes das Tabelas referidas no artigo anterior obedecerá as instruções baixadas pelo Decreto n° 2.384, de 28 de setembro de 1973, alteradas pelo Decreto n° 2.790, de 12 de dezembro de 1974.
Art. 3° - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1° de julho de 1980, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 24 de setembro de 1980
92° da República e 21° de Brasilia
AIMÊ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 183, seção 1, 2 e 3 de 24/09/1980 p. 3, col. 1