Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.658.000,00 (dois milhões, seiscentos e cinquenta e oito mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a”, da Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 150.000.348/2013,
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 2.658.000,00 (dois milhões, seiscentos e cinquenta e oito mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de abril de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 84, seção 1 de 24/04/2013 p. 3, col. 1