Abre crédito suplementar, no valor de R$ 41.648.876,00 (quarenta e um milhões, seiscentos e quarenta e oito mil, oitocentos e setenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, “a”, da Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 097.000.328/2013, 060.001.003/2013, 060.001.035/2013, 060.001.056/2013, 060.001.064/2013, 060.001.074/2013, 060.001.075/2013, 060.001.076/2013, 060.001.077/2013, 060.001.078/2013, 060.001.079/2013, 060.001.658/2013, 060.000.983/2013, 060.000.987/2013, 060.001.001/2013, 060.001.002/2013, 060.001.006/2013, 060.001.008/2013, 060.001.012/2013, 060.001.013/2013 e 060.001.036/2013,
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 41.648.876,00 (quarenta e um milhões, seiscentos e quarenta e oito mil, oitocentos e setenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior proveniente de recursos do Convênio nº 797/2009 – MS/FNS – SES/GDF e das fontes 338, 417 e 420.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de abril de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 84, seção 1 de 24/04/2013 p. 4, col. 2