Abre crédito suplementar, no valor de R$ 176.769.748,00 (cento e setenta e seis milhões, setecentos e sessenta e nove mil, setecentos e quarenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, “a”, da Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 390.000.036/2013, 392.001.649/2013 e 390.000.140/2013,
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 176.769.748,00 (cento e setenta e seis milhões, setecentos e sessenta e nove mil, setecentos e quarenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior proveniente de recursos das fontes 300, 320, 368, 369, 370, 407 e 420.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de abril de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 84, seção 1 de 24/04/2013 p. 6, col. 1