SINJ-DF

DECRETO Nº 34.299, DE 19 DE ABRIL DE 2013.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 18.034.847,00 (dezoito milhões, trinta e quatro mil, oitocentos e quarenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, “a”, da Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 060.001.004/2013, 060.001.005/2013, 060.001.057/2013, 060.001.065/2013, 060.001.066/2013, 060.001.080/2013, 060.001.081/2013, 060.001.082/2013, 060.001.083/2013, 060.001.085/2013, 060.001.086/2013, 060.000.087/2013, 060.000.088/2013, 060.001.089/2013, 060.001.091/2013, 060.001.092/2013, 060.001.093/2013, 060.001.118/2013, 060.001.119/2013, 060.001.120/2013, 060.001.121/2013, 060.001.122/2013, 060.001.142/2013, 060.001.144/2013, 060.001.150/2013 e 060.001.152/2013,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 18.034.847,00 (dezoito milhões, trinta e quatro mil, oitocentos e quarenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior proveniente de recursos da fonte 338 – Recursos do Sistema Único de Saúde.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de abril de 2013.

125º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 82, seção 1 de 22/04/2013 p. 2, col. 2