Cria cargos na estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nas Leis nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e nº 4.584, de 08 de julho de 2011,
Art. 1º Ficam criados, na Diretoria de Policiamento e Fiscalização de Trânsito, nos termos da Lei n° 4.584, de 08 de julho de 2011, na estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF, os seguintes cargos:
I - 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, de Coordenador de Área I, 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, de Coordenador de Área II, 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, de Coordenador de Área III, 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, de Coordenador de Área IV.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 05 de março de 2013.
125º da República e 53º de Brasília
Retificado no DODF de 27/03/2013, p. 2.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 47, seção 1 de 06/03/2013 p. 6, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 63, seção 1 de 27/03/2013 p. 2, col. 2