SINJ-DF

Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF

PORTARIA Nº 84, DE 17 DE ABRIL DE 2013.


Institui Programa de Vigilância Sanitária para Atenção a Pessoas com Transtornos Decorrentes do Uso, Abuso ou Dependência de Substâncias Psicoativas – PRO-DESPA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais, que lhe conferem os artigos 1º e 448 do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 34.213, de 14 de março de 2013, e Considerando o disposto na RDC nº 29, de 30 de junho de 2011 – ANVISA, que dispõe sobre os requisitos de segurança sanitária para o funcionamento de instituições que prestem serviços de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas; Considerando o disposto nos artigos 45, 175 a 185 e 243 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 32.568, de 9 de dezembro de 2010, que regulamenta a Lei Federal nº 5.027, de 14 de junho de 1.966; Considerando o crescimento do número de pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas (SPA) no âmbito do Distrito Federal, aliado ao aumento do número de estabelecimentos que oferecem serviços assistenciais de saúde para essa patologia e ainda os que oferecem atendimento caracterizado por procedimentos de natureza social, em grande parte de maneira improvisada, muitas vezes gerando situações propícias a riscos, violência e maus tratos aos seus moradores e ou freqüentadores, sendo objeto de ações da Vigilância Sanitária do Distrito Federal; e Considerando ainda a necessidade de disciplinar e padronizar a construção, instalação e funcionamento de empresas, instituições e estabelecimentos prestadores de serviços de atendimento médico, psicológico, de abrigamento voluntário ou compulsório e de atenção a pessoas com

transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas, filantrópicos ou não, no âmbito do Distrito Federal, RESOLVE:


Art. 1º Instituir Programa de Vigilância Sanitária para Atenção a Pessoas com Transtornos Decorrentes do Uso, Abuso ou Dependência de Substâncias Psicoativas – PRO-DESPA, no âmbito da Diretoria de Vigilância Sanitária – DIVISA, da Subsecretaria de Vigilância à Saúde desta Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.


Art. 2º Compete ao Diretor da DIVISA designar a equipe de Auditores de Atividades Urbanas – Especialidade Vigilância Sanitária, que conduzirá o PRO-DESPA e indicar seu coordenador.


Art. 3º Compete ao Coordenador do PRO-DESPA o levantamento, estudo, avaliação, classificação, a coordenação de ações, a integração inter e intra-institucional e a proposição de roteiros, indicadores, normas complementares e parâmetros necessários à intervenção sanitária em sua área de atuação, com o desenvolvimento dos seguintes eixos:

I-Identificar, reconhecer, cadastrar, classificar e licenciar as empresas, instituições e estabelecimentos que prestam serviços de atendimento médico, psicológico, de abrigamento voluntário ou compulsório e de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas;

II-Aplicar a legislação sanitária pertinente e promover a adequação dos serviços através de e procedimentos relacionados aos pacientes, residentes, funcionários e voluntários e de suas rotinas diárias;

III-Promover o envolvimento e atuar como catalisador dos diversos agentes públicos e privados envolvidos com estabelecimentos e instituições prestadoras de serviços de atendimento médico, psicológico, de abrigamento voluntário ou compulsório e de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas, estabelecendo convênios e parcerias para a otimização e ampliação da abrangência de suas ações;

IV-Atuar visando a busca de excelência dos serviços prestados por esses estabelecimentos no âmbito do Distrito Federal.


Art. 4º As unidades e serviços subordinados a esta Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal darão todo o apoio necessário ao Programa ora instituído, para o bom desenvolvimento de seus trabalhos.


Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.


RAFAEL AGUIAR BARBOSA


Este texto não substitui o original publicado no DODF de 19/04/2013 p 20.