Aprova as Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 010/13, aplicáveis ao Lote I da QI 4 (atual QI 13) do Setor de habitações Individuais Sul – SHIS, da Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VII e XXVI do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 823, de 14 de julho de 2010, e o que consta no Processo Administrativo nº 146.000.149/2012,
Art. 1º Ficam aprovadas as Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 010/13, aplicáveis aoLote I da QI 4 (atual QI 13) do Setor de Habitações Individuais Sul – SHIS, da Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de abril de 2013.
125º da República e 53º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 81, seção 1 de 19/04/2013 p. 14, col. 1