SINJ-DF

DECRETO Nº 34.293, DE 18 DE ABRIL DE 2013.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 8.600.345,00 (oito milhões, seiscentos mil, trezentos e quarenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, “a”, da Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 080.000.465/2013, 094.000.230/2013, 197.000.050/2013, 197.000.051/2013, 112.000.405/2013 e 060.000.648/2013,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 8.600.345,00 (oito milhões, seiscentos mil, trezentos e quarenta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior proveniente de recursos do Convênio nº 042/2002 – MS/FNS – SES/GDF, do Acordo de Cooperação Técnica nº 15/2011 – ANA – ADASA, do Acordo de Repasse nº 01/2012 – ADASA – CAESB e das fontes 303, 417 e 420.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de abril de 2013.

125º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 81, seção 1 de 19/04/2013 p. 9, col. 2