SINJ-DF

DECRETO Nº 34.291, DE 18 DE ABRIL DE 2013.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 7.586.094,00 (sete milhões, quinhentos e oitenta e seis mil, noventa e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a”, da Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 301.000.053/2013, 393.000.027/2013, 510.000.207/2013, 410.000.405/2013, 193.000.126/2013 e 060.004.483/2013,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 7.586.094,00 (sete milhões, quinhentos e oitenta e seis mil, noventa e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de abril de 2013.

125º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 81, seção 1 de 19/04/2013 p. 6, col. 2