SINJ-DF

DECRETO Nº 34.282, DE 15 DE ABRIL DE 2013.

Dispõe sobre a representação do Distrito Federal no Comitê de Acompanhamento do Projeto BRA/PNUD/13/003, designa seus representantes e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1º A representação do Distrito Federal no Comitê de Acompanhamento do Projeto PRODOC BRA/PNUD/13/003, para apoio à organização da Copa das Confederações 2013 e preparação para a Copa do Mundo FIFA 2014, em Brasília, Distrito Federal, decorrente do Acordo de Cooperação Técnica, firmado entre a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD será composta por servidores designados como titulares e suplentes, nos termos deste Decreto.

Art. 2º Ficam designados os seguintes servidores do Distrito Federal para compor o Comitê de Acompanhamento do Projeto a que se refere o artigo anterior:

I – Membros Titulares:

a) Darlam Vidigal Macário – matrícula 1.432.564-0;

b) Gerêncio Nelcyr de Bem – matrícula 02189720;

c) Rosimeire Mendes de Araújo – matrícula 1.200.308-5;

d) Thiago da Cunha Bicudo de Castro – matrícula 1.200.282-8;

e) Dorival Gomes Brandão Neto – matrícula 0.260.040-4;

II – Membros suplentes:

a) Maria Soberana R. de Carvalho – matrícula 1.432.540;

b) Renato da Silva Leão – matrícula 218936-4;

c) Milton Lopes Júnior – matrícula 175.288-X;

d) Lucas Dantas Lopes – matrícula 1.200.574-6;

e) Lucas Alexandre Formiga Dantas – matrícula 217.282-8.

Art. 3º Os representantes Titulares do Distrito Federal no Comitê de Acompanhamento do Projeto BRA/PNUD/13/003, designados nos termos do artigo anterior deverão apresentar trimestralmente ao Secretário Extraordinário da Copa 2014:

I - relatório circunstanciado de suas atividades;

II – relatório sobre a execução do Projeto BRA/PNUD/13/003.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de abril de 2013.

125º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 77, seção 1 de 16/04/2013 p. 1, col. 2