Dispõe sobre as rotinas de acompanhamento da escolarização de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL E A SECRETÁRIA DE ESTADO DA CRIANÇA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições legais previstas no artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando a necessidade de se formalizar e padronizar os procedimentos a serem adotados pelas unidades escolares da Rede Pública de Ensino do DF e pelas unidades de atendimento socioeducativo, quando do recebimento de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas ou em internação cautelar, garantindo-lhes o direito à educação, conforme prevê a Lei nº 8069, de 13 de Julho de 1990, RESOLVEM:
Art. 1º Aprovar as normas de rotina para acompanhamento da escolarização de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em toda rede pública de ensino do DF e na rede de execução das medidas socioeducativas, constantes dos Anexos desta Portaria.
Art. 2º Atribuir à SEDF/Subsecretaria de Educação Básica, Coordenação de Educação em Direitos Humanos, Unidades Escolares e à SECriança/ Unidades de execução das medidas socioeducativas e de internação cautelar, Unidade de Atendimento Integrado, no que couber, a responsabilidade pela aplicação e operacionalização destas normas, bem como pelo seu controle e fiel observância.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando-se, todas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 80, seção 1 de 18/04/2013 p. 9, col. 1