Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.247.728,00 (dois milhões, duzentos e quarenta e sete mil, setecentos e vinte e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a”, da Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 417.000.865/2013,
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado da Criança do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 2.247.728,00 (dois milhões, duzentos e quarenta e sete mil, setecentos e vinte e oito reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo III.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de abril de 2013.
125º da República e 53º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 80, seção 1 de 18/04/2013 p. 1, col. 2