Dá nova redação aos artigos 4º, 5º, 6º, 8º e 12 do Decreto nº 9.490, de 29 de maio de 1986, que institui, no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, a Medalha “SANGUE DE BRASÍLIA”.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando o que consta do Processo 053.000.395/2013,
Art. 1º Os artigos 4º, 5º, 6º, 8º e 12 do Decreto nº 9.490, de 29 de maio de 1986, que institui, no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, a Medalha “SANGUE DE BRASÍLIA”, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º A Medalha “SANGUE DE BRASÍLIA” será administrada por um conselho composto pelos seguintes membros integrantes do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal:
II - Chefe do Estado-Maior-Geral;
IV - Diretor de Gestão de Pessoal;
V - Diretor de Inativos e Pensionistas;
§1º O Conselho será presidido pelo Subcomandante-Geral.
§2º O Conselho terá suas atividades desenvolvidas de acordo com regimento aprovado pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Art. 5º As sessões do Conselho serão secretariadas pelo Chefe da Seção de Pessoal Militar Ativo e Civil da Diretoria de Gestão de Pessoal.
Art. 6º A Medalha “SANGUE DE BRASÍLIA” será acompanhada do Diploma assinado pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e pelo Presidente do Conselho.
(...) §2º Às Diretorias de Gestão de Pessoal e de Inativos e Pensionistas do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal cabe proceder ao levantamento de todos os dados pertinentes ao candidato indicado.
Art. 12. A Medalha “SANGUE DE BRASÍLIA” terá as seguintes características, conforme Anexo I.
I - em metal dourado com 35 mm de altura e 25 mm de largura e 0,2 cm de espessura;
II - no anverso, a insígnia-base da Corporação, ao centro, superpondo a um dos pilotis do Palácio da Alvorada, nas cores verde e branca, diagonalmente, opostas, sobre um resplendor que se irradia em todas as direções, cujo foco se encontra sob a estrela da insígnia, a qual ao mesmo tempo, figura a Estrela Sigma do Oitante, representando Brasília no Pavilhão Nacional. Na parte inferior, uma faixa arqueada com o dístico:
“SANGUE DE BRASÍLIA”. Envolvendo o campo, duas palmas de buriti, partindo da parte inferior do campo, conforme o desenho;
III - no reverso ao centro, um capacete em alto relevo sobre um resplendor que se irradia em todas as direções, circundada pela legenda “VIDA ALHEIA E RIQUEZAS, SALVAR” e na parte inferior, a sigla CBMDF;
IV - pende uma fita vermelha com 40 mm de altura e 35 mm de largura, com frisos brancos verticais com 5 mm de largura, lateralmente opostos;
V - a barreta terá as cores da fita, com 35 mm de largura e 10 mm de altura.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de abril de 2013.
125º da República e 53º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 79, seção 1 de 17/04/2013 p. 1, col. 1