SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 68, DE 10 DE ABRIL DE 2013.

O DIRETOR GERAL DO TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º, inciso VIII, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 27.660, de 24 de janeiro de 2007, e considerando a necessidade de se apurar os valores a serem ressarcidos pelos permissionários em razão da disposição normativa inscrita no artigo 44, da Lei nº 4.011/2007,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão de servidores para a apuração e cobrança dos valores decorrentes da Bilhetagem Automática que sejam de obrigação dos permissionários nos termos do artigo 44, da Lei nº 4.011/2007.

Art. 2º Designar ADRIANO SANTOS OLIVEIRA, matrícula 180.338- 7, JEAN RIDNER DOS REIS, matrícula 264.234-4 e WAGNER FERREIRA ARAUJO, matrícula 263.819-3, para, sob a presidência do primeiro, integrar a Comissão ora instituída.

Art. 3º Compete à comissão designada:

I. Apurar os valores devidos pelos permissionários;

II. Notificar os devedores para pagamento no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da notificação;

III. Encaminhar os processos contendo eventual devedor inadimplente a Assessoria Jurídico Legislativo desta Autarquia para a adoção das providencias tendentes à cobrança judicial;

IV. Emitir mensalmente relatório a Diretoria-Geral contendo o resumo das providencias adotadas e dos resultados obtidos.

Parágrafo único. Os valores devidos deverão ser atualizados pelo índice oficial.

Art. 4º Fica deferida, à Comissão, a consulta direta à AJL.

Art. 5º Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

MARCO ANTONIO CAMPANELLA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 75 de 12/04/2013 p. 41, col. 1