SINJ-DF

DECRETO Nº 34.279, DE 11 DE ABRIL DE 2013.

Acrescenta o item 166 ao Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (386ª alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista os Convênios ICMS 05/98, 14/00 e 101/12, o Decreto Legislativo nº 539/2000 e o art. 12 da Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013,

DECRETA:

Art. 1º O Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica acrescido do seguinte item:

“ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

CADERNO I

ISENÇÕES

(OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ART. 6º DESTE REGULAMENTO)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de abril de 2013.

125º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 75, seção 1 de 12/04/2013 p. 7, col. 2