Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF
PORTARIA Nº 77, DE 08 DE ABRIL DE 2013.
|
|
|
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso “X” do artigo 448, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 34.213, de 14 de março de 2013, publicado no DODF nº 54, de 15 de março de 2013, Considerando a Portaria de 28 de agosto de 2007, que institui a Comissão Permanente dos Protocolos Assistenciais à Saúde – CPPAS; Considerando a necessidade de inclusão e aprovação dos Protocolos Assistenciais no ano de 2013, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os Protocolos Clínicos e de Dispensação de Medicamentos elaborados pelas áreas técnicas da SES-DF e aprovados pela CIPPAS.
Art. 2º Determinar que os Protocolos estejam disponibilizados no site oficial da SES/DF, no link “Protocolos da SES”, sob as seguintes denominações:
- Avaliação e Seguimento do Paciente com Indicação de Ventilação não invasiva Domiciliar (VNID) na SES-DF.
- Atendimento do Serviço Social na Saúde Prisional.
- Classificação de Risco para Atendimento em Endocrinologia.
- Desospitalização para Pacientes Clinicamente Estáveis, Internados em Enfermarias com Possibilidade de Continuidade de Tratamento no Domicílio e Residentes no Distrito Federal.
- Procedimentos de Enfermagem.
- Triagem Nutricional.
- Encaminhamento de Pacientes Pediátricos e Neonatos à UTI para Tratamento pela Cirurgia Cardíaca Pediátrica.
- Atendimento de Enfermagem na Assistência à Hanseníase.
- Atendimento de Enfermagem na Assistência à Dengue.
Procedimentos da Vigilância Epidemiológica e Imunização para a Enfermagem.
Art. 3º Determinar a difusão e implantação imediata dos referidos protocolos.
Art. 4º Indicar os Coordenadores Regionais, do Hospital de Base do Distrito Federal, de Atenção à Saúde, Gerentes, Coordenadores de áreas e Chefias como responsáveis pela continuidade, cumprimento, supervisão e aplicação dos Protocolos.
Art. 5º Estipular a revisão anual dos Protocolos pelas áreas técnicas envolvidas e CPPAS, ou em tempo inferior se houver necessidade.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RAFAEL DE AGUIAR BARBOSA
Este texto não substitui o original publicado no DODF de 11/04/2013 p 12.