Extingue e cria Cargos na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º Ficam extintos na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal, os seguintes Cargos:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor Técnico, do Gabinete;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-09, de Assessor Técnico, da Assessoria de Comunicação Social;
III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor Técnico, da Subsecretaria de Administração Geral.
Art. 2º Ficam criados na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal, os seguintes Cargos:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, do Gabinete;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor Técnico, da Assessoria de Comunicação Social;
Paragrafo único. O saldo de R$ 127,25 (cento e vinte sete reais e vinte e cinco centavos) resultado da diferença entre cargos extintos e cargos criados, passa a fazer parte de um banco de valores a ser usado em outras alterações de cargos comissionados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de abril de 2013.
125 da República e 53º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 74, seção 1 de 11/04/2013 p. 3, col. 1