SINJ-DF

DECRETO Nº 34.272, DE 09 DE ABRIL DE 2013.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 39.691.480,00

(trinta e nove milhões, seiscentos e noventa e um mil, quatrocentos e oitenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, “a”, da Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 050.000.251/2013, 430.001.168/2010, 510.000.163/2013, 060.000.989/2013 e 060.000.993/2013,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 39.691.480,00 (trinta e nove milhões, seiscentos e noventa e um mil, quatrocentos e oitenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior proveniente de recursos dos Convênios nº 702681/2008 – MTE/SPPE/CODEFAT – SETRAB/GDF, nº 770823/2012 – MTUR – SETUR/GDF e das fontes 320, 338 e 370.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de abril de 2013.

125º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 73, seção 1 de 10/04/2013 p. 12, col. 2