Abre crédito suplementar, no valor de R$ 13.698.011,00 (treze milhões, seiscentos e noventa e oito mil e onze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, “a”, da Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 080.000.439/2013, 080.000.691/2013, 080.000.692/2013, 060.000.995/2013, 060.000.996/2013 e 060.000.997/2013,
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 13.698.011,00 (treze milhões, seiscentos e noventa e oito mil e onze reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior proveniente de recursos dos Convênios nº 658444/2009 – FNDE – SE/GDF, nº 700229/2008 – FNDE – SE/GDF, do Plano de Ação Articulada – PAR e da fonte 338 – Recursos do Sistema Único de Saúde.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 09 de abril de 2013.
125º da República e 53º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 73, seção 1 de 10/04/2013 p. 8, col. 2