SINJ-DF

DECRETO Nº 34.268, DE 09 DE ABRIL DE 2013.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.720.845,00 (um milhão, setecentos e vinte mil, oitocentos e quarenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a”, e II, da Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 054.000.340/2013, 134.000.175/2013, 135.000.216/2013, 140.000.123/2013, 146.000.076/2013 e 415.000.040/2013,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 1.720.845,00 (um milhão, setecentos e vinte mil, oitocentos e quarenta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V e VI.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos do Convênio nº 001//2009 – DETRAN/PMDF/DFTRANS, nº 03/2006 – DETRAN/ PMDF e nº 09/2006 - BACEN/DEMAP – PMDF/GDF, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo II e pela anulação de dotação orçamentária da Reserva de Contingência constante do anexo III.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita da Polícia Militar do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º A despesa decorrente do art. 3º do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de abril de 2013.

125º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 73, seção 1 de 10/04/2013 p. 1, col. 2