Lei nº 4.545, de 10 de Dezembro de 1964
O Prefeito do Distrito Federal, usando da autoridade contida no art. 47, parágrafo único da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1º- Fica incluída na relação gratificadas do pessoal da Prefeitura do Distrito Federal, baixada pelo Decreto número 44, de 1º de abril de 1961, a função de Assesor de Engenharia, FG-3.
Art. 2º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 122, seção 1, 2 e 3 de 02/06/1961 p. 5026, col. 3