Abre crédito suplementar no valor de R$ 7.500.000,00 (sete milhões, quinhentos mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEI-GDF 04008-00001023/2026-41, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 7.500.000,00 (sete milhões, quinhentos mil reais), para atender à programação orçamentária indicada nos Anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I - para atender à programação orçamentária indicada no Anexo III, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos: 100 - Ordinário Não Vinculado; e
II - para atender à programação orçamentária indicada no Anexo IV, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes no Anexo II.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 05 de outubro de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 111-A - Edição Extra, de 05/10/2026, p. 1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 111 A, Edição Extra, seção 1 de 05/10/2026 p. 2, col. 1