SINJ-DF

DECRETO Nº 49.485, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 68.022.415,00 (sessenta e oito milhões, vinte e dois mil, quatrocentos e quinze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, V, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEI-GDF 00060-00413996/2026-43, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 68.022.415,00 (sessenta e oito milhões, vinte e dois mil, quatrocentos e quinze reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos: 100 - Ordinário Não Vinculado.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02 de outubro de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Os anexos constam no DODF nº 110-A - Edição Extra, de 02/10/2026, p. 6.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 110 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 02/10/2026 p. 6, col. 1