O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe confere o inciso III, do Parágrafo Único, do Art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c o Decreto nº 39.805, de 06 de maio de 2019, e considerando o artigo 13 do Decreto nº 39.736/2019, que dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Portaria Nº 233, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023, publicada no DODF nº 178 de 21 de setembro de 2023, pág 93, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O Comitê Interno de Governança Pública e Gestão - CIG, terá a seguinte composição:
I- Secretário da Secretaria de Cultura e Economia Criativa
II- Secretário Adjunto da Secretaria de Cultura e Economia Criativa;
III- Subsecretário do Patrimônio Cultural - SUPAC,
IV- Subsecretário de Administração Geral - SUAG:
V- Subsecretário de Difusão e Diversidade Cultural - SDDC;
VI- Subsecretário de Fomento e Incentivo Cultural - SUFIC;
VII- Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos- AGEP
§1º A Presidência do Comitê será exercida pelo Secretário, constante do I e, nas suas ausências e impedimentos legais, pelos subsequentes, em ordem decrescente.
§2º Os membros do Comitê deverão indicar substituto para suas ausências e impedimentos legais.
§3º Caberá a Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos- AGEP secretariar as reuniões. " (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 128, seção 1, 2 e 3 de 15/07/2026 p. 14, col. 1