O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017 e pelo Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 477, de 30 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 209, de 31 de outubro de 2017.
Art. 2º Tornar sem efeito a publicação no DODF nº 207, de 27 de outubro de 2017, da Portaria nº 469, de 24 de outubro de 2017, da Portaria nº 470, de 25 de outubro de 2017 e da Portaria nº 471, de 25 de outubro de 2017, por terem sido publicadas em duplicidade.
Art. 3º Manter os efeitos da Portaria nº 469, de 24 de outubro de 2017, da Portaria nº 470, de 25 de outubro de 2017 e da Portaria nº 471, de 25 de outubro de 2017, ambas publicadas no DODF nº 206, de 26 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CLOVIS LUCIO DA FONSECA SABINO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 199, seção 1, 2 e 3 de 18/10/2018 p. 45, col. 1