SINJ-DF

DECRETO Nº 38.346, DE 20 DE JULHO DE 2017

Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.234.055,00 (dois milhões, duzentos e trinta e quatro mil, cinquenta e cinco reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos XXVI e XXVII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "a", da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 112.001.926/2017, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, crédito suplementar no valor de R$ 2.234.055,00 (dois milhões, duzentos e trinta e quatro mil, cinquenta e cinco reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de julho de 2017

129º da República e 58º de Brasília

RENATO SANTANA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 139, seção 1, 2 e 3 de 21/07/2017 p. 1, col. 1