Legislação correlata - Decreto 36652 de 05/08/2015
Constitui Grupo de Trabalho Interinstitucional para a finalidade que especifica e dá outras providências.
A PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, o PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO e o PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das respectivas atribuições legais e regimentais, RESOLVEM:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho Interinstitucional, composto por membros da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, do Ministério Público de Contas do Distrito Federal e do Ministério Público do Trabalho, por meio da sua Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região, com a finalidade de elaborar estudos com vistas à regulamentação das leis protetivas das pessoas portadoras de necessidades especiais.
Art. 2º Designar, para compor o Grupo de Trabalho, os seguintes membros:
ANA VIRGÍNIA CHRISTOFOLI, Subprocuradora-Geral do Distrito Federal;
CLÁUDIA FERNANDA DE OLIVEIRA PEREIRA, Procuradora do Ministério Público de Contas do Distrito Federal;
MARCOS SOUZA E SILVA, Procurador do Distrito Federal;
PAULO ROBERTO COSTA BECKER, matrícula nº 166.900-28, Coordenador de Promoção dos Direitos de Pessoas com Deficiência, da Secretaria de Estado de Políticas para as Mulheres, da Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal (alterado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 3 de 18/06/2015)
RENATA COELHO, Procuradora do Trabalho;
VALESCA DE MORAIS DO MONTE, Procuradora do Trabalho.
Parágrafo único. A Coordenação do Grupo de Trabalho de que trata a presente Portaria fica a cargo de ANA VIRGÍNIA CHRISTOFOLI, Subprocuradora-Geral do Distrito Federal.
Art. 3º Fixar o prazo de 90 dias para a conclusão das atividades do Grupo Trabalho, devendo ser apresentado, ao final, relatório das atividades e minutas de decretos regulamentadores, conforme o caso. (Prorrogado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 4 de 03/08/2015)
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAOLA AIRES CORRÊA LIMA, PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL;
ALESSANDRO SANTOS DE MIRANDA, PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO e
DEMÓSTENES TRÊS ALBUQUERQUE, PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL.
Este texto não substitui o original publicado em DODF nº 90, de 12 de maio de 2015, p.17.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 90, seção 2 de 12/05/2015 p. 17, col. 2