SINJ-DF

DECRETO Nº 41.036, DE 27 DE JULHO DE 2020.

Aprova o Projeto de alteração de parcelamento com ajustes da dimensão do Lote 11 do Setor de Postos e Motéis Sul – SPMS, localizado na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante – RA VIII.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, o Decreto nº 38.247, de 1º de junho de 2017, e o que consta dos autos do Processo SEI nº 00111-00005727/2019- 90, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o projeto de alteração de parcelamento com ajustes da dimensão do Lote 11 do Setor de Postos e Motéis Sul – SPMS, localizado na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante – RA VIII, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 065/19, Memorial Descritivo MDE 065/19 e Norma de Edificação, Uso e Gabarito NGB 065/19.

Art. 2° Fica autorizada a inclusão de Nota na URB 142/98, com a seguinte redação:

“Nota: Esta URB foi alterada pela URB 065/2019, MDE 065/2019 e NGB 065/2019 no que se refere a alteração de dimensões do lote 11, do Setor de Postos e Motéis Sul - SPMS, na Região Administrativa Núcleo Bandeirante - RA VIII, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0052653-65.2014.8.07.0018. ”

Art. 3º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de julho de 2020.

132° da República e 61° de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 141, seção 1, 2 e 3 de 28/07/2020 p. 11, col. 2