SINJ-DF

DECRETO Nº 34.261, DE 04 DE ABRIL DE 2013.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 9.651.846,00 (nove milhões, seiscentos e cinquenta e um mil, oitocentos e quarenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, “a”, da Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 060.000.655/2013, 064.000.021/2013, 064.000.023/2013, 060.000.645/2013, 080.000.693/2013, 060.001.029/2013, 060.001.648/2013, 098.000.407/2013, 113.001.334/2013, 113.001.335/2013 e 400.000.040/2013,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 9.651.846,00 (nove milhões, seiscentos e cinquenta e um mil, oitocentos e quarenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior proveniente de recursos dos Convênios nº 076/2011- Ministério da Justiça/GDF/SEJUS, nº 0784/2010-Ministério da Saúde/GDF/FEPECS, nº 1581/2008-Ministério da Saúde/GDF/SES, nº 2400/2008-Ministério da Saúde/GDF/SES, do Contrato de Pequenos Serviços nº 230/2002-Hospital Regional de Sobradinho, do Programa Brasil Alfabetizado – BRALF, das fontes 417, 420 e de recursos do Sistema Único de Saúde.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de abril de 2013.

125º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 70, seção 1 de 05/04/2013 p. 3, col. 2