Extingue e cria cargos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o disposto no inciso III do artigo 3º, e seu parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1° Fica extinto 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-07, de Chefe, do Núcleo de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, da Gerência de Pessoas, da Diretoria Administrativa, da Coordenação Geral de Saúde de Taguatinga, da Subsecretaria de Atenção à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e sua Unidade Administrativa.
Art. 2° Fica criada a Unidade de Endocrinologia, na Coordenação Geral de Saúde de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 3° Fica criado 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-07, de Chefe, da Unidade de Endocrinologia, da Coordenação Geral de Saúde de Taguatinga, da Subsecretaria de Atenção à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 03 de abril de 2013.
125º da República e 53º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 69, seção 1 de 04/04/2013 p. 3, col. 1