Dispõe sobre a alteração da Estrutura Administrativa da Vice-Governadoria do Distrito Federal e altera os Anexos III e IV do Decreto nº 34.083, de 26 de dezembro de 2012, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Art. 3º, da Lei Distrital nº 2.299, de 21 janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos, na Estrutura Administrativa da Vice-Governadoria do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial, da Assessoria Especial;
II - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Diretor, TC/MAJ PM, da Diretoria de Apoio Médico, da Assessoria Militar;
III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-14, de Ajudante de Ordens, MAJ/CAP PM, da Ajudância de Ordens, da Assessoria Militar;
IV - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-14, de Ajudante de Ordens, MAJ/CAP BM, da Ajudância de Ordens, da Assessoria Militar;
V - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, Livre Provimento, da Assessoria de Comunicação Social, da Assessoria Militar.
Art. 2º Ficam criados, sem aumento de despesa, na Estrutura Administrativa da Vice-Governadoria do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, da Assessoria Especial;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-14, de Gerente, da Gerência de Segurança, MAJ/ CAP PM, da Diretoria de Segurança, da Assessoria Militar;
III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-14, de Gerente, da Gerência de Segurança, MAJ/CAP BM, da Diretoria de Segurança, da Assessoria Militar;
IV - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Ajudante de Ordens, MAJ/CAP PM, da Ajudância de Ordens, da Assessoria Militar;
V - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Ajudante de Ordens, MAJ/CAP BM, da Ajudância de Ordens, da Assessoria Militar.
Art. 3º Fica extinta a Unidade Administrativa, da Diretoria de Apoio Médico, da Assessoria Militar.
Art. 4º Os quadros Organo-Funcional e de cargos e funções da Assessoria Militar da Vice-Governadoria passam a ser estabelecidos conforme disposto no Anexo I e II deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 03 de abril de 2013.
125º da República e 53° de Brasília
Os anexos constam no DODF de 04/04/2013, p. 1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 69, seção 1 de 04/04/2013 p. 1, col. 2