SINJ-DF

DECRETO Nº 34.247, DE 28 DE MARÇO DE 2013.

Autoriza a Casa Civil da governadoria do Distrito Federal a proceder ao Reconhecimento de Dívidas de 2012.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e em observância ao artigo 56, da Lei nº 4.895, de 26 de julho de 2012, ao disposto no parágrafo único do artigo 87, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,

DECRETA:

Art. 1º Autorizar a Casa Civil do Distrito Federal a proceder ao Reconhecimento de Dívidas dos seguintes serviços: 1. processo nº 360.000.645/2011 - CEB – Distribuição, referente a fornecimento de energia elétrica que atende o sistema de iluminação publica do Distrito Federal, no valor de R$ 706.198,80 (setecentos e seis mil, cento e noventa e oito reais e oitenta centavos); 2. processo nº 360.001.632/2012 – Líder Signature S.A, referente a serviços de manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças da aeronave tipo helicóptero pertencente ao patrimônio do governo do Distrito Federal; no valor de R$ 63.976,74 (sessenta e três mil novecentos e setenta e seis reais e setenta e quatro centavos), 3. processo nº 002.000.382/2012 - Papilon Hotel, referente a serviços de locação de imóvel, no valor de R$ 711.999,84 (setecentos e onze mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta e quatro centavos), 4. Processo nº 360.000.503/2012 – M7 Tecidos e Assessórios LTDA EPP, no valor de R$ 8.960,60 (oito mil, novecentos e sessenta reais e sessenta centavos), 5. Processo nº 400.001.841/2010 – EIg – Empreendimentos Imobiliários garantidos Ltda, no valor de R$ 1.797,68 (um mil setecentos e noventa e sete reais e sessenta e oito centavos) 6. Processos nºs 002.000.724/2012, 002.000.820/2012, 002.000.821/2012, 002.000.823/2012, 002.000.844/2012, 002.000.859/2012 e 002.000.860/2012 - Diárias em virtude de viagens realizadas a serviço do governo do Distrito Federal, no valor de R$ 10.428,51 (dez mil, quatrocentos e vinte e oito reais e cinquenta e um centavos); totalizando o valor de R$ 1.503.362,17 (hum milhão, quinhentos e três mil, trezentos e sessenta e dois reais e dezessete centavos), bem como as atualizações devidas até o efetivo pagamento, observando-se as regras e os critérios do art. 56 da Lei nº 4.895/2012, nas disposições da Lei Complementar nº 101/2000, nos artigos 37 e 63 da Lei nº 4.320/64, nos artigos 86, 87 e 88 do Decreto nº 32.598/2010 e, ainda, no cronograma financeiro e de desembolso para 2013, sendo de inteira responsabilidade do ordenador de despesas a perfeita instrução e adequação do pagamento, especialmente subscrevendo a declaração de que trata o §2º do art. 86 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de março de 2013.

125º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Retificado no DODF de 02/04/2013, p. 2.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 66, seção 1 de 01/04/2013 p. 2, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 67, seção 1 de 02/04/2013 p. 2, col. 1