SINJ-DF

DECRETO Nº 34.248, DE 28 DE MARÇO DE 2013.

Altera a denominação de diretorias da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB/DF, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos VII, X e XXVI do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III e com o Pa rágrafo Único do art. 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1º A Diretoria Técnica e a Diretoria de Assistência Social da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB/DF passam a denominar-se, respectivamente, Diretoria de Produção Habitacional e Diretoria de Regularização de Interesse Social.

Art. 2º A estrutura organizacional e as competências das diretorias de que trata o artigo anterior serão definidas no Estatuto e no Regimento Interno da CODHAB, conforme disposto no art. 9º da Lei nº 4.020, de 25 de setembro de 2007.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 28 de março de 2013.

125º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 66, seção 1 de 01/04/2013 p. 2, col. 2