SINJ-DF

LEI Nº 4.959, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2012

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 4.586.763,00 (quatro milhões, quinhentos e oitenta e seis mil, setecentos e sessenta e três reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 54 e 57, da Lei n° 4.614, de 12 de agosto de 2011, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2012 (Lei nº 4.744, de 29 de dezembro de 2011), crédito suplementar, no valor de R$ 4.586.763,00 (quatro milhões, quinhentos e oitenta e seis mil, setecentos e sessenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §1°, III, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do Anexo I.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de novembro de 2012

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 223 de 05/11/2012 p. 3, col. 1