Abre crédito suplementar, no valor de R$ 17.279.028,00 (dezessete milhões, duzentos e setenta e nove mil e vinte e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, “a”, da Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 080.000.442/2013, 080.000.443/2013, 080.000.756/2013 e 095.000.041/2013,
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e à Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília - TCB crédito suplementar no valor de R$ 17.279.028,00 (dezessete milhões, duzentos e setenta e nove mil e vinte e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior proveniente de recursos dos Termos de Compromisso PAC 203191/2012-FNDE/MEC/SE e PAC 203592/2012-FNDE/MEC/SE, do Convênio nº 742006/2008 –FNDE/MEC/SE, e das fontes 417 e 420.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de março de 2013.
125º da República e 53º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 64, seção 1 de 28/03/2013 p. 3, col. 2