SINJ-DF

DECRETO Nº 34.242, DE 27 DE MARÇO DE 2013.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.236.821,00 (um milhão, duzentos e trinta e seis mil, oitocentos e vinte e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, “a”, da Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 056.000.100/2013, 056.000.101/2013, 510.000.115/2013, 401.000.031/2013 e 060.000.647/2013,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 1.236.821,00 (um milhão, duzentos e trinta e seis mil, oitocentos e vinte e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior proveniente de recursos dos Convênios n º 767112/2011 – Embratur – SETUR/GDF, nº 078/2010 – Secretaria de Reforma do Judiciário/MJ – PROJUR/ GDF nº 3122/2005 – Projetos de Atenção à Saúde da População em Situação de Emergência, e das fontes 417, 420, 421 e 431.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de março de 2013.

125º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 64, seção 1 de 28/03/2013 p. 2, col. 1