Abre crédito suplementar no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a”, da Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 360.000.142/2013 e 290.000.085/2013,
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Publicidade Institucional do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária constante do anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de março de 2013.
125º da República e 53º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 64, seção 1 de 28/03/2013 p. 1, col. 2