SINJ-DF

Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF

PORTARIA N° 65, DE 26 DE MARÇO DE 2013.



O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, conforme inciso IX do Art. 448 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde, publicado no DODF nº 54, de 15 de março de 2013, RESOLVE:

Art. 1° Compete ao Coordenador Regional de Práticas Integrativas em Saúde (PIS): Realizar, articular e coordenar os processos de apoio institucional para o desenvolvimento das PIS, no âmbito da Regional de Saúde; Participar da elaboração e implementação das políticas e planos distrital e regional de PIS; Apoiar o planejamento, a programação e a organização das ações e serviços de PIS; Monitorar e avaliar, em conjunto com os gestores locais e os profissionais das PIS, o Plano Operacional da Coordenação Regional de PIS; Identificar a necessidade de articular apoio institucional aos processos de inserção das PIS nas redes de atenção à saúde integral; Organizar e desenvolver ações de gestão focadas na qualidade, segurança, eficiência e eficácia das PIS; Propor, elaborar e divulgar materiais educativos, técnicos e instrucionais, em parceria com a GERPIS; Promover Participar de reuniões técnico-administrativas e de eventos científicos culturais, conforme demanda específica e em conformidade com as agendas da Regional e da Gerência de Práticas Integrativas em Saúde - GERPIS; Propor e participar da definição e execução das atividades de Educação Permanente em PIS na Regional de Saúde; Propor e apoiar estudos e pesquisas em PIS, em articulação com instituições acadêmicas e de serviços; Prever os materiais, insumos e medicamentos necessários para a realização das PIS e fazer gestão no sentido de sua provisão; Avaliar e monitorar as ações em PIS, mantendo atualizadas as informações estatísticas, de produtividade e de cobertura, bem como de qualidade das ações; Preencher adequadamente os instrumentos de avaliação e monitoramento propostos pela GERPIS, cumprindo os prazos de encaminhamento; Elaborar e encaminhar, periodicamente, relatórios à GERPIS e demais instâncias de gestão da SES-DF; Realizar oficinas de sensibilização e de apoio institucional com vistas à implementação das PIS na Regional de Saúde; Zelar pelos bens patrimoniais da instituição, guarda, conservação e manutenção de materiais e equipamentos; Executar as outras atribuições afins.

Art. 2° O Coordenador Regional de Práticas Integrativas em Saúde estará subordinado administrativamente às Gerências de Políticas e Programas das Diretorias Regionais de Atenção Primária a Saúde (DIRAPS) ou órgãos competentes da Atenção Primária, no âmbito da Regional, e tecnicamente à GERPIS.

Art. 3° O servidor designado como Coordenador Regional de PIS deverá estar ou ser lotado em Unidade de Saúde da Regional de Saúde e dedicar 20 (vinte) horas semanais de sua carga horária semanal às atividades da Coordenação.

Art. 4° A carga horária destinada às atividades de coordenação é parte da carga horária contratual do servidor, devendo ser considerada de efetivo exercício da função para todos os efeitos legais.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° Revogadas as disposições em contrário.



RAFAEL DE AGUIAR BARBOSA



Este texto não substitui o original publicado no DODF de 27/03/2013 p 15.