Delega ao Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal a competência que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, à vista do disposto no art. 13, §2º, da Lei nº 4.081, de 4 de janeiro de 2008, e no art. 157, inciso I e §1º, inciso III, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011,
Art. 1º Fica delegada ao Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal competência para praticar ato de cessão de servidor da Secretaria de Estado de Saúde para o Hospital da Criança de Brasília José Alencar, tendo em vista o Contrato de Gestão nº 01/2011-SES/DF, celebrado entre o Distrito Federal e o Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada - ICIPE.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de março de 2013.
125º da República e 53º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 63, seção 1 de 27/03/2013 p. 2, col. 1