SINJ-DF

DECRETO Nº 34.239, DE 26 DE MARÇO DE 2013.

Delega ao Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal a competência que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, à vista do disposto no art. 13, §2º, da Lei nº 4.081, de 4 de janeiro de 2008, e no art. 157, inciso I e §1º, inciso III, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011,

DECRETA:

Art. 1º Fica delegada ao Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal competência para praticar ato de cessão de servidor da Secretaria de Estado de Saúde para o Hospital da Criança de Brasília José Alencar, tendo em vista o Contrato de Gestão nº 01/2011-SES/DF, celebrado entre o Distrito Federal e o Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada - ICIPE.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de março de 2013.

125º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 63, seção 1 de 27/03/2013 p. 2, col. 1