SINJ-DF

DECRETO Nº 34.235, DE 25 DE MARÇO DE 2013. (*)

Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. (388ª alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e na Lei nº 2.708, de 11 de maio de 2001,

DECRETA:

Art. 1º O item 38 do Caderno II, do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:

“Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997

Caderno II

Redução de Base de Cálculo

(operações ou prestações a que se refere o art. 7º deste Regulamento)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2013.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de março de 2013.

125º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

______________

(*) Republicado por conter incorreções no original publicado no DODF nº 62, de 26 de março de 2013, página 3.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 62, seção 1 de 26/03/2013 p. 3, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 70, seção 1 de 05/04/2013 p. 2, col. 1