Altera a estrutura orgânica da Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º Fica remanejada para a Superintendência de Fiscalização de Obras, a Gerência de Topografia, da Diretoria de Topografia, da Superintendência de Fiscalização de Obras, mantendo o atual ocupante.
Art. 2º Fica extinta, na estrutura orgânica da Agência de Fiscalização do Distrito Federal – AGEFIS, a Diretoria de Topografia, da Superintendência de Fiscalização de Obras.
Art. 3º Fica criada, na estrutura orgânica da Agência de Fiscalização do Distrito Federal – AGEFIS, a Diretoria de Dívida Ativa, na Coordenação de Receita, da Superintendência Executiva.
Art. 4º Ficam extintas as Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes no Anexo I.
Art. 5° Ficam criadas sem aumento de despesas, as Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes no Anexo II.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de março de 2013.
125º da República e 53º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA
ESPECIAL E EM COMISSÃO EXTINTOS
(Art. 4º, do Decreto nº 34.233, de 25 de março de 2013)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - AGEFIS - SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS - DIRETORIA DE TOPOGRAFIA - Diretor, CNE-07, 01 - SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, NORMAS E PROCEDIMENTOS - ESCRITÓRIO DE PROJETOS - Gerente de Projetos, DFG-14, 01.
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA
ESPECIAL E EM COMISSÃO CRIADOS
(Art. 5º, do Decreto nº 34.233, de 25 de março de 2013)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL – AGEFIS - DIREÇÃO GERAL - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor, DFA-14, 01 - SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA - COORDENAÇÃO DE RECEITA - DIRETORIA DE DÍVIDA ATIVA - Diretor, CNE-07, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 62, seção 1 de 26/03/2013 p. 2, col. 2